Estou muito feliz. Trabalhar com a Pastoral da Criança me deixa muito bem. Um trabalho voluntário faz me sentir melhor, por poder, de certa forma, ajudar quem precisa, apenas com o que eu posso ajudar. Faço este trabalho sem a pretensão de me promover, aparecer. Quero apenas ajudar, e estar num grupo de pessoas assim. Não há terapia melhor para um ser humano. Nem que eu fosse em psicólogo, terapeuta, etc faria me sentir tão bem quando volto de um dia de celebração da vida na Pastoral. Se eu não precisasse de dinheiro para me sustentar, me dedicaria integralmente e somente a Pastoral da Criança. Porque para mim é muito prazeroso trabalhar pela saúde delas, pela alegria, pela felicidade delas.
domingo, 10 de outubro de 2010
Eu e a Pastoral da Criança
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sábado, 24 de julho de 2010
E o tapinha?
Um tapinha, um beliscão. Que mal podem fazer? Educar é dar limites. O limite então seria o da dor? Não é sensato nem inteligente associar palmadas e beliscões à educação dos filhos. O projeto de lei assinado pelo presidente Lula na quarta-feira pune qualquer castigo físico em crianças e adolescentes. Alguns pais e mães se revoltaram. São os que se descontrolam com seus filhos. Eles não querem o Estado legislando sobre como devem se comportar em casa. Só não percebem que o tapa fraquinho um dia será mais pesado, e o beliscão deixará uma marca roxa. Isso não é amor. É mau exemplo.
Não adiantou conversar nem gritar. A criança continua fazendo malcriação. O próximo passo é bater. Onde? No bumbum. Ela chora, grita. Mais palmadas, num lugar do corpo que provoque mais dor para ela aprender. Os vizinhos ouvem, quem passa na rua se escandaliza se a cena for pública. Talvez um beliscão faça a criança parar. Ninguém sabe a partir de que idade pais estão livres para dar palmadas, beliscões, apertar o bracinho, torcer o bracinho. Com 2 anos, a criança já sabe que está desobedecendo. Tem consciência disso. Então merece. É preciso planejar também com que idade se deve parar de dar tapas. Talvez quando seu filho tiver força para revidar.
Em que momento as palmadas viram surra? Pode ser o número. Mais de cinco palmadas seguidas, quem sabe, pode se chamar espancamento. Com a mão, é palmada, mas, se pega no rosto, já vira bofetada. Pode abrir o lábio, se pegar de mau jeito. “Ah, foi sem querer.” “Perdi a paciência.” “A criança, ou o adolescente, estava pedindo.” Pais que apelam para castigos físicos precisam reconhecer que são incapazes de educar. Não fazem a menor ideia de que provocar dor só pode ser um recurso inócuo ou nocivo. Não há nenhum efeito positivo na violência contra um filho, mesmo que ela seja leve.
“Dizer como eu devo educar meu filho está fora de cogitação. Mesmo que tiver essa lei, provavelmente eu não vou cumprir”, disse na televisão o consultor de informática João Lopes Antunes.
O tapa fraquinho um dia será um beliscão ou uma marca roxa.
Isso não é amor. É mau exemplo
O objetivo do projeto de lei é garantir o direito de uma criança ou jovem de ser educado sem uso de castigos corporais, definidos como “qualquer ação disciplinar ou punitiva que resulte em dor”. Caso seja aprovado pelo Senado, pais como João Lopes serão considerados infratores se as palmadas forem comprovadas. As penas são advertência, cursos de proteção à família e tratamento psicológico. O projeto criou polêmica. Segundo muitos pais, não leva em conta que cada caso é um caso. Pessoas de bem não querem machucar seus filhos. Mas machucam, física e emocionalmente.
Sou a favor do projeto de lei – mesmo sabendo que não há como descobrir o que pais e mães fazem entre quatro paredes. Os casos que vêm a público são os aterradores, como a procuradora que espancou a menininha adotada por se negar a comer tudo. Está presa. A proposta do governo tem um mérito: provoca a discussão nas famílias, nas escolas e na mídia sobre a palmada como recurso legítimo para mostrar o certo e o errado. Com o debate, pode-se quebrar uma cadeia de violência passada de pai para filho como “exemplo de amor”. Mais ainda, de mãe para filho. No Brasil, segundo a Associação Brasileira de Proteção à Infância e Adolescência, as mães são as maiores responsáveis pelas palmadas: 48,6%, em comparação a 25,2% dos pais. São elas que continuam a ficar mais tempo com os filhos.
Já dei palmadas ou “tapinhas” em meu filho mais velho, hoje com 28 anos. Eu me sentia péssima a cada vez que perdia a paciência. E até hoje me envergonho disso. Quando ele tinha 4 anos, eu o chamei e disse: “Não tente me provocar até a hora da palmada. Desista. Porque nunca mais vou encostar o dedo em você, a não ser para fazer carinho. A partir de agora, será conversa, bronca ou castigo, mas palmada não”. Essa decisão é libertadora. Não bata em seu filho nem de leve. Porque não adianta nada. Infligir propositalmente dor ou medo a uma criança que você ama é crime sim. E covardia.
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segunda-feira, 19 de julho de 2010
Polêmica - educar com dor ou sem dor
A polêmica sobre a nova lei que está para ser aprovada no Congresso Nacional foi objeto de matéria interessante no Fantástico de 18 de julho de 2010. Saiba mais no link AQUI
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domingo, 11 de julho de 2010
Estupro de Menina de 13 por filhos de Delegado de Polícia e Diretor da RBS - CASO SERIA ABAFADO!
A troca de mensagens em um site de relacionamento da internet entre dois adolescentes trouxe à tona o estupro de uma menina de 13 anos, em Florianópolis, Santa Catarina. O crime aconteceu há 40 dias, mas a confissão do jovem de 14 anos, suspeito de ser um dos estupradores, foi o estopim para a história se espalhar pela cidade.
O jovem, que confirmou o estupro pela internet, é filho de Sérgio Sirotsky, diretor da RBS (Rede Brasil Sul de Comunicação), que controla jornais, rádios e as emissoras de tevê afiliadas da Rede Globo em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Além dele, outros dois adolescentes, um filho de um delegado da cidade e outro não identificado também teriam participado do estupro.
Em depoimento à polícia, a menor estuprada disse que foi ao apartamento do filho de Sirotsky no início da noite. No local, ela e dois adolescentes começaram a beber. A jovem confirmou que bebeu vodka e que depois não lembra de mais nada. Ela suspeita que os amigos colocaram algum sonífero em sua bebida. O estupro teria acontecido no quarto do jovem com a menina inconsciente.
As investigações foram encerradas na semana passada e encaminhadas à Justiça. A delegada que cuidou do caso preferiu não fazer declarações.
O criminalista Marcos Soares disse que a pena para este tipo de delito cometido por adolescente é elevada. “Não é uma pena, mas uma medida sócio-educativa, que deverá ser uma internação de no máximo três anos”.
Na conversa com o amigo pela internet, além de confirmar a agressão, o filho de Sirotsky ainda faz ameaças. Perguntado pelo colega se “estuprar está na moda”, o adolescente usa uma expressão vulgar e dar a entender que faz isso com quem quiser.
Durante a conversa, ele é questionado se não tem medo de ser preso. Certo da impunidade, o filho de Sitotsky diz: “tu tá zoando”, ou seja faz pouco caso do Justiça brasileira.
Site R7
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domingo, 18 de abril de 2010
Violações aos direitos de crianças no país
Abaixo, matéria interessante publicada na edição do Correio do Povo dominical, na data de hoje. Porém, sou obrigada a fazer ressalvas quanto ao que foi dito pelo conselheiro Moisés Fontoura: a realidade pode ser muito, mas muito mais grave do que ele apresentou. Não há, por exemplo, um sistema integrado para inserções de dados de atendimentos dos conselhos tutelares no RS. Nosso CT de Montenegro, só para citar, não foi consultado, questionado e, por consequencia, logicamente não consta com seus dados nesta pesquisa. A credibilidade do que foi divulgado, e que é de extrema importância, balança quando os dados talvez não sejam fidedignos e se resumam a uma mera estimativa. O problema é grave, e merece uma análise profunda e o mais perto possível da exatidão e realidade. Um sistema integrado para inserção geral de dados deve ser implementado com urgência para que, aí sim, tenhamos uma exata noção do que acontece em termos de abrigamento, atendimentos vários, violências e etc.
Matéria Correio do Povo:
Link:
http://www.correiodopovo.com.br/Impresso/?Ano=115&Numero=200&Caderno=0&Noticia=126979
Jornal > Geral - ANO 115 Nº 200 - PORTO ALEGRE, DOMINGO, 18 DE ABRIL DE 2010
Um milhão de violações aos direitos de crianças no país
Número é apontado pelos Conselhos Tutelares e o RS não foge a essa realidade
LUIZ SÉRGIO DIBE ldibe@correiodopovo.com.br
O Brasil atingiu marca superior a 1 milhão de registros de violações aos direitos de crianças e adolescentes. O número foi verificado junto ao banco de dados dos Conselhos Tutelares de todo o país. As informações apontam uma forte realidade: mais da metade dessas violações é praticada em casa, pela mãe (256 mil) e pelo pai (218 mil), e ainda na escola (46 mil).
A maior parte das denúncias, que corresponde a 46,66% dos casos, é feita pela violação do artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do direito à liberdade, opinião e expressão, de brincar, praticar esportes e divertir-se, participar da vida familiar e comunitária, política, além do direito a refúgio, auxílio e orientação.
O presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado, Moisés Pereira Fontoura, afirma que essa também é a realidade no Rio Grande do Sul. "A maior incidência está no seio familiar e se manifesta pelo castigo físico em cerca de 52% dos casos", revela.
Moisés relata que, na sequência do dado percentual, vem o abandono, com 22% das denúncias, a negligência (16%), a violência sexual (8%) e a psicológica (2%).
"Estamos quase com 20 anos de ECA e ainda falta muita melhoria para ser feita", define o conselheiro, que atua em Alegrete. Segundo ele, embora apenas seis municípios gaúchos, entre 496, ainda não possuam Conselhos Tutelares constituídos, há cidades com deficiências alarmantes de estrutura funcional e material e, sobretudo, há precariedades na rede de proteção.
Moisés diz que existem cidades no Estado nas quais o conselheiro tutelar - que de acordo com a Lei deve prestar atenção integral à função - recebe R$ 128,00 como remuneração, além de não contar muitas vezes com veículo para deslocamentos, telefone e sala individual para os atendimentos. "Outras não têm abrigos nem profissionais especializados para tratamento e acolhimento dos menores", completa.
Conforme o presidente da associação, o Ministério Público Estadual e a Frente Parlamentar que atua sobre o tema na Assembleia Legislativa estão articulados para fiscalizar e cobrar dos gestores municipais as providências necessárias.
AUTOR DA VIOLAÇÃO
22% - o autor é o pai
33% - a autora é a mãe
3% - o padrasto
1% - a madrasta
2% - o tio e a tia
2% - os avós
3% - outro familiar
11% - a própria criança
1% - o autor é desconhecido
14% - o Estado
8% não aplicáveis/não confirmados
DIREITO VIOLADO (ECA)
12% contra vida e saúde
25% contra liberdade, respeito e dignidade
24% de privação da convivência familiar e comunitária
30% de privação de educação, cultura, esporte e lazer
0,7% de privação do direito a profissão e proteção no trabalho
9% de casos não confirmados ou condizentes com aplicação do ECA
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terça-feira, 6 de abril de 2010
UNICEF - Declaração Universal dos Direitos da Criança
Clique aqui: link para ler a Declaração Universal dos Direitos da Criança
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças,
prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003)
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