catequista

Mensagem ao Catequista

CATEQUISTA! você é você. você é missão, responsabilidade,humanismo,solidariedade.você é um caminhar constante,irá sempre ao encontro.

O CATEQUISTA não espera, ele vai! Vai sem saber o que encontrar. Istonão importa.O importante é você ser dotado depaciência, de coragem e, sobretudo com a vontade de compreender.

O CATEQUISTA vai! Por que vai? Porque sempre tem e terá alguém esperando.

CATEQUIZAR é aproximar, ouvir e estar junto, participar é sofrer ealegrar com alguém ou para alguém. Este alguém pode ser, a criança, o adulto, ovelho, o enfermo, o menor carente ou uma pessoa que necessita de nossa atenção.

CATEQUISTA é aquele que vê no próximo um ser com possibilidades de sertransformado. Não é fazê-lo á nossa semelhança, mas sim avaliar suas potencialidades e deduzir até onde aproveita-las.

Ser CATEQUISTA é sentir-se responsável por uma igreja sinal de Deus Amor,Pai e Mãe, esperança dos aflitos e sofredores.

Ser CATEQUISTA não significa você ser o sábio, mas requer coraçãoforte, vontade firme.

O CATEQUISTA não desiste! A derrota de hoje, pode estar na vitória do amanhã.Acreditamos que na função missionária de catequizar, é ter também acapacidade mental de experimentar, muitas vezes a derrota. Pelo fato, segundo nossa avaliação a sensação de nada ter conseguido! Então a resposta para si mesmo é: MISSAO CUMPRIDA.Repetir com convicção : Vou continuar! É preciso fundamentar essa vocaçãocom a leitura da Palavra de Deus, aprendendo dos simples, ter olhos abertos, atentos á realidade; ter coração humano, fraterno, é ser continuador de Cristo entre os humilhados.Vamos ser catequistas renovados, inculturados, sem medo, profetas.Criem pistas de saída; procurem fontes abastecedoras; planejem caminhadas,participem da comunidade. Valorizem-se!Estimulem-se! Unam-se catequistas de nossa cidade.Chegou a hora da catequese viva, eficaz, transformadora.

CATEQUISTA valorize a sua hora, é a hora dos profetas. não se cale.nãodeixe a palavra de Deus morrer afogadano poço do medo. Seja profeta, porta-voz de Deus- Amor.

A igreja está com você!

Disque 100

Pastoral da Criança

Portal do Conselho Tutelar

O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização.

ECA - Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.


O CT é um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro.
Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais.
Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta.
Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto.
Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.

Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII).

Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa.

Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes.

Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.

LEIA O "ECA" AQUI!

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Estatuto da Criança e do Adolescente

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domingo, 18 de abril de 2010

O que dizer disto?

Violações aos direitos de crianças no país

Abaixo, matéria interessante publicada na edição do Correio do Povo dominical, na data de hoje. Porém, sou obrigada a fazer ressalvas quanto ao que foi dito pelo conselheiro Moisés Fontoura: a realidade pode ser muito, mas muito mais grave do que ele apresentou. Não há, por exemplo, um sistema integrado para inserções de dados de atendimentos dos conselhos tutelares no RS. Nosso CT de Montenegro, só para citar, não foi consultado, questionado e, por consequencia, logicamente não consta com seus dados nesta pesquisa. A credibilidade do que foi divulgado, e que é de extrema importância, balança quando os dados talvez não sejam fidedignos e se resumam a uma mera estimativa. O problema é grave, e merece uma análise profunda e o mais perto possível da exatidão e realidade. Um sistema integrado para inserção geral de dados deve ser implementado com urgência para que, aí sim, tenhamos uma exata noção do que acontece em termos de abrigamento, atendimentos vários, violências e etc.

Matéria Correio do Povo:
Link:
http://www.correiodopovo.com.br/Impresso/?Ano=115&Numero=200&Caderno=0&Noticia=126979


Jornal > Geral - ANO 115 Nº 200 - PORTO ALEGRE, DOMINGO, 18 DE ABRIL DE 2010

Um milhão de violações aos direitos de crianças no país
Número é apontado pelos Conselhos Tutelares e o RS não foge a essa realidade
LUIZ SÉRGIO DIBE ldibe@correiodopovo.com.br

O Brasil atingiu marca superior a 1 milhão de registros de violações aos direitos de crianças e adolescentes. O número foi verificado junto ao banco de dados dos Conselhos Tutelares de todo o país. As informações apontam uma forte realidade: mais da metade dessas violações é praticada em casa, pela mãe (256 mil) e pelo pai (218 mil), e ainda na escola (46 mil).

A maior parte das denúncias, que corresponde a 46,66% dos casos, é feita pela violação do artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do direito à liberdade, opinião e expressão, de brincar, praticar esportes e divertir-se, participar da vida familiar e comunitária, política, além do direito a refúgio, auxílio e orientação.

O presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado, Moisés Pereira Fontoura, afirma que essa também é a realidade no Rio Grande do Sul. "A maior incidência está no seio familiar e se manifesta pelo castigo físico em cerca de 52% dos casos", revela.

Moisés relata que, na sequência do dado percentual, vem o abandono, com 22% das denúncias, a negligência (16%), a violência sexual (8%) e a psicológica (2%).

"Estamos quase com 20 anos de ECA e ainda falta muita melhoria para ser feita", define o conselheiro, que atua em Alegrete. Segundo ele, embora apenas seis municípios gaúchos, entre 496, ainda não possuam Conselhos Tutelares constituídos, há cidades com deficiências alarmantes de estrutura funcional e material e, sobretudo, há precariedades na rede de proteção.

Moisés diz que existem cidades no Estado nas quais o conselheiro tutelar - que de acordo com a Lei deve prestar atenção integral à função - recebe R$ 128,00 como remuneração, além de não contar muitas vezes com veículo para deslocamentos, telefone e sala individual para os atendimentos. "Outras não têm abrigos nem profissionais especializados para tratamento e acolhimento dos menores", completa.

Conforme o presidente da associação, o Ministério Público Estadual e a Frente Parlamentar que atua sobre o tema na Assembleia Legislativa estão articulados para fiscalizar e cobrar dos gestores municipais as providências necessárias.

AUTOR DA VIOLAÇÃO

22% - o autor é o pai

33% - a autora é a mãe

3% - o padrasto

1% - a madrasta

2% - o tio e a tia

2% - os avós

3% - outro familiar

11% - a própria criança

1% - o autor é desconhecido

14% - o Estado

8% não aplicáveis/não confirmados

DIREITO VIOLADO (ECA)

12% contra vida e saúde

25% contra liberdade, respeito e dignidade

24% de privação da convivência familiar e comunitária

30% de privação de educação, cultura, esporte e lazer

0,7% de privação do direito a profissão e proteção no trabalho

9% de casos não confirmados ou condizentes com aplicação do ECA






terça-feira, 6 de abril de 2010

UNICEF - Declaração Universal dos Direitos da Criança

As crianças têm direitos


Clique aqui: link para ler a Declaração Universal dos Direitos da Criança




Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.

Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.

Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.

A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.

o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.

a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.

a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:

• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)

Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças,
prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003)

 

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