domingo, 18 de abril de 2010
Violações aos direitos de crianças no país
Abaixo, matéria interessante publicada na edição do Correio do Povo dominical, na data de hoje. Porém, sou obrigada a fazer ressalvas quanto ao que foi dito pelo conselheiro Moisés Fontoura: a realidade pode ser muito, mas muito mais grave do que ele apresentou. Não há, por exemplo, um sistema integrado para inserções de dados de atendimentos dos conselhos tutelares no RS. Nosso CT de Montenegro, só para citar, não foi consultado, questionado e, por consequencia, logicamente não consta com seus dados nesta pesquisa. A credibilidade do que foi divulgado, e que é de extrema importância, balança quando os dados talvez não sejam fidedignos e se resumam a uma mera estimativa. O problema é grave, e merece uma análise profunda e o mais perto possível da exatidão e realidade. Um sistema integrado para inserção geral de dados deve ser implementado com urgência para que, aí sim, tenhamos uma exata noção do que acontece em termos de abrigamento, atendimentos vários, violências e etc.
Matéria Correio do Povo:
Link:
http://www.correiodopovo.com.br/Impresso/?Ano=115&Numero=200&Caderno=0&Noticia=126979
Jornal > Geral - ANO 115 Nº 200 - PORTO ALEGRE, DOMINGO, 18 DE ABRIL DE 2010
Um milhão de violações aos direitos de crianças no país
Número é apontado pelos Conselhos Tutelares e o RS não foge a essa realidade
LUIZ SÉRGIO DIBE ldibe@correiodopovo.com.br
O Brasil atingiu marca superior a 1 milhão de registros de violações aos direitos de crianças e adolescentes. O número foi verificado junto ao banco de dados dos Conselhos Tutelares de todo o país. As informações apontam uma forte realidade: mais da metade dessas violações é praticada em casa, pela mãe (256 mil) e pelo pai (218 mil), e ainda na escola (46 mil).
A maior parte das denúncias, que corresponde a 46,66% dos casos, é feita pela violação do artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do direito à liberdade, opinião e expressão, de brincar, praticar esportes e divertir-se, participar da vida familiar e comunitária, política, além do direito a refúgio, auxílio e orientação.
O presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado, Moisés Pereira Fontoura, afirma que essa também é a realidade no Rio Grande do Sul. "A maior incidência está no seio familiar e se manifesta pelo castigo físico em cerca de 52% dos casos", revela.
Moisés relata que, na sequência do dado percentual, vem o abandono, com 22% das denúncias, a negligência (16%), a violência sexual (8%) e a psicológica (2%).
"Estamos quase com 20 anos de ECA e ainda falta muita melhoria para ser feita", define o conselheiro, que atua em Alegrete. Segundo ele, embora apenas seis municípios gaúchos, entre 496, ainda não possuam Conselhos Tutelares constituídos, há cidades com deficiências alarmantes de estrutura funcional e material e, sobretudo, há precariedades na rede de proteção.
Moisés diz que existem cidades no Estado nas quais o conselheiro tutelar - que de acordo com a Lei deve prestar atenção integral à função - recebe R$ 128,00 como remuneração, além de não contar muitas vezes com veículo para deslocamentos, telefone e sala individual para os atendimentos. "Outras não têm abrigos nem profissionais especializados para tratamento e acolhimento dos menores", completa.
Conforme o presidente da associação, o Ministério Público Estadual e a Frente Parlamentar que atua sobre o tema na Assembleia Legislativa estão articulados para fiscalizar e cobrar dos gestores municipais as providências necessárias.
AUTOR DA VIOLAÇÃO
22% - o autor é o pai
33% - a autora é a mãe
3% - o padrasto
1% - a madrasta
2% - o tio e a tia
2% - os avós
3% - outro familiar
11% - a própria criança
1% - o autor é desconhecido
14% - o Estado
8% não aplicáveis/não confirmados
DIREITO VIOLADO (ECA)
12% contra vida e saúde
25% contra liberdade, respeito e dignidade
24% de privação da convivência familiar e comunitária
30% de privação de educação, cultura, esporte e lazer
0,7% de privação do direito a profissão e proteção no trabalho
9% de casos não confirmados ou condizentes com aplicação do ECA
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terça-feira, 6 de abril de 2010
UNICEF - Declaração Universal dos Direitos da Criança
Clique aqui: link para ler a Declaração Universal dos Direitos da Criança
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
• o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
• a sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
• a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças,
prostituição e pornografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003)
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